Imposto sobre o trabalho independente em Portugal: Navegar no sistema fiscal dos trabalhadores independentes
Como trabalhador independente em Portugal, sei como é difícil navegar no sistema fiscal deste país costeiro quando se começa.
Há muito a ter em conta e a compreender, o que é complicado para todos os trabalhadores estrangeiros, mas especialmente para aqueles que trabalham por conta própria ou que estão a iniciar a sua atividade.
No entanto, quando se percebe como funciona o sistema fiscal português para os trabalhadores independentesnão temerá a época dos impostos e Impostosobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Este abrangente guia sobre registo e pagamento de impostos para trabalhadores independentes em Portugal fornece todos os o essencial informações necessárias. Vamos começar!
Panorama do regime fiscal dos trabalhadores independentes em Portugal
- Responsabilidades: Registar como trabalhador independente, tratar do imposto sobre o rendimento (IRS), das contribuições para a segurança social e do IVA (exceto se estiver isento).
- Categorias de impostos: Conhecer as diferentes obrigações e taxas fiscais aplicáveis aos trabalhadores independentes, comerciantes em nome individual e sociedades de responsabilidade limitada, incluindo o imposto sobre o rendimento progressivo e as taxas fixas.
- Métodos contabilísticos: Escolha entre o Regime Simplificado (taxa de imposto fixa) ou o Regime Organizado (registos contabilísticos pormenorizados, taxas de imposto progressivas).
- Deduções e prestações: Utilize as deduções fiscais para despesas comerciais, créditos para actividades específicas (I&D, proteção do ambiente) e benefícios para residentes não habituais (RNH), se elegíveis.
- Prazos e Segurança Social: Acompanhar os prazos fiscais (1 de abril a 30 de junho) e gerir as contribuições para a segurança social (taxa normal 21,4%, isenta nos primeiros 12 meses).
De acordo com o 2022 relatórios do Governo português, o número de trabalhadores por conta própria (trabalhadoresindependentes) atingiu um pico em 2021, com 4,3 milhões de pessoas (cerca de 17% da população) trabalhavam por conta própria.
Embora os freelancers tenham horários flexíveis, têm as mesmas responsabilidades perante o sistema fiscal português que qualquer outro trabalhador por conta de outrem.
Trabalhadores independentes em Portugal, incluindo freelancers, devem abrir oficialmente a sua atividade de freelancer nas Finanças - pessoalmente ou em linha. Antes de o fazer, certifique-se de que tem os documentos necessários:
- Um visto ou uma autorização de residência válidos,
- Número de Identificação Fiscal (Número NIF),
- Número de Identificação da Segurança Social (Número NISS),
- Um conta num banco português.
Os freelancers em Portugal trabalham com recibosverdes ou recibos verdes. Trata-se de sistemas de faturação que os trabalhadores independentes utilizam para faturar aos seus clientes e declarar os rendimentos para efeitos fiscais e de segurança social.
Os recibos verdes permitem-lhe demonstrar às autoridades quanto ganha, o valor mensal que deve pagar para a segurança social e quanto deve pagar para o imposto sobre o rendimento (IRS). Pode emiti-los assim que se registar como trabalhador independente e receber a confirmação de atividade aberta por correio postal.
Assim, o regime fiscal dos trabalhadores independentes em Portugal obriga-o a pagar IRS, contribuição mensal para a Segurança Social e, salvo isenção, IVA.
As diferenças fiscais entre freelancers, comerciantes individuais e sociedades anónimas
Eis as principais diferenças entre estes três produtos:
- Trabalhadores independentes: São trabalhadores independentes que trabalham por conta própria e prestam serviços a clientes. Estes profissionais estão normalmente registados como "TrabalhadoresIndependentes" ou "Recibos Verdes" e estão sujeitos a IRS sobre os seus rendimentos. As taxas de IRS para os trabalhadores independentes em Portugal são progressivas e variam entre 14,5% e 48%.
- Comerciantes individuais: Estes indivíduos são conhecidos como Empresáriosem Nome Individual (ENI). São também trabalhadores independentes que gerem as suas empresas e estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. No entanto, ao contrário dos trabalhadores independentes, estão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 20% sobre os seus lucros.
- Empresas limitadas: São conhecidos como Quotas da Sociedadespor (LDA). São consideradas entidades jurídicas distintas dos seus proprietários e estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) sobre os seus lucros. A taxa atual do imposto sobre as sociedades em Portugal é de 21%. Além disso, as sociedades anónimas devem pagar contribuições para a segurança social aos seus trabalhadores.
Tipo de entidade | Descrição | Tipo de imposto | Taxa de imposto |
Trabalhador independente | Trabalhadores independentes que trabalham por conta própria e prestam serviços a clientes. Registados como "Trabalhadores Independentes" ou "Recibos Verdes". | Rendimento pessoal | Progressivo (14,5% - 48%) |
Comerciante individual | Conhecido como Empresáriosem Nome Individual (ENI). Trabalhadores por conta própria que gerem o seu próprio negócio. | Rendimento pessoal | Plano (20% sobre os lucros) |
Sociedade anónima (LDA) | Conhecidas como Sociedades por Quotas (LDA). Pessoas colectivas distintas dos seus proprietários, sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) sobre os seus lucros. Estão obrigadas a pagar contribuições para a segurança social aos seus trabalhadores. | Empresa | Plano (21% nos lucros) |
Métodos contabilísticos para trabalhadores independentes em Portugal
Os trabalhadores independentes estrangeiros em Portugal têm à sua disposição dois métodos contabilísticos:
Regime simplificado (Regime Simplificado):
Trata-se de um regime fiscal de taxa fixa para os trabalhadores independentes cujo rendimento anual bruto é de menos de 200 000 euros.
Neste regime, consoante a sua profissão, é tributado com base numa percentagem do seu rendimento bruto.
As taxas de imposto variam de 1 por cento a 35 por centoA taxa mais comum é de 25 por cento. Não é necessário manter registos contabilísticos detalhados, mas deve emitir facturas e manter um registo das suas receitas e despesas.
Regime Organizado (Contabilidade Organizada):
Este sistema de contabilidade mais complexo exige que mantenha registos detalhados dos seus rendimentos e despesas.
Neste regime, o seu rendimento tributável é calculado deduzindo as suas despesas do seu rendimento bruto.
É tributado a uma taxa progressiva, que varia entre de 14,5 por cento para 48 por centoem função do seu nível de rendimento.
Aqui está o quadro comparativo do regime simplificado e do regime organizado:
Método contabilístico | Descrição | Limiar de rendimento | Cálculo do imposto | Taxa de imposto |
Regime simplificado | Um regime fiscal de taxa fixa para os trabalhadores independentes com um rendimento anual bruto inferior a 200 000 euros. Tributado com base numa percentagem do rendimento bruto. Não são necessários registos contabilísticos pormenorizados, mas é necessário emitir facturas e manter um registo das receitas e despesas. | menos de 200 000 euros | Com base numa percentagem do rendimento bruto | 1% - 35% (normalmente 25%) |
Regime Organizado | Um sistema de contabilidade mais complexo exige registos detalhados dos rendimentos e das despesas. O rendimento tributável é calculado deduzindo as despesas do rendimento bruto. | N/A | Deduzir as despesas do rendimento bruto | Progressivo (14,5% - 48%) |
Registo do imposto sobre os trabalhadores independentes em Portugal
Se está a iniciar a sua atividade como freelancer em Portugal, o primeiro passo Depois de reunir os documentos, dirija-se a uma repartição de finanças local ou faça-o você mesmo no Portal das Finanças. Inicie sessão na sua conta e procure o botão Início da atividade, que pode encontrar clicando em Serviçose, em seguida Atividade.
Clique em Entregar o certificado e procure o artigo 151 do CIRSuma vez que a maior parte das actividades de freelance se enquadram neste número. O certificado pedir-lhe-á que indique a data de início da sua atividade, o montante que prevê ganhar entre janeiro e dezembro e o seu IBAN.
O passo seguinte é escolher entre os regimes simplificado e organizado acima referidos.
Não se esqueça de que terá de contratar um contabilista se optar pela segunda opção, pois isso significa que está a funcionar como uma empresa.
Assim que abrir a sua atividade, receberá um documento das Finanças no seu domicílio, confirmando o início da sua atividade como freelancer. Este documento chega normalmente em 7-14 dias.
Opções de IVA para trabalhadores independentes
Outro aspeto que vale a pena mencionar é o facto de existirem duas opções de IVA para os trabalhadores independentes em Portugal:
- regime de isençao (regime de isenção)
- regime normal (regime normal).
Pode usufruir da primeira opção se tiver um volume de negócios igual ou inferior a 12 500 euros sobre bens e serviços tributáveis.
Se for obrigado a cobrar IVA aos seus clientes, deve apresentar uma declaração em linha às autoridades fiscais de três em três meses.
Quando é que os trabalhadores independentes devem declarar impostos em Portugal?
O primeiro dia de janeiro é também o início do ano fiscal em Portugal, que se prolonga até 31 de dezembro. Deve declarar os seus impostos utilizando Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho.
Os freelancers e os trabalhadores independentes em Portugal podem pagar impostos em 3 prestações - julho, setembro e dezembro.
Coimas para trabalhadores independentes em Portugal
Os trabalhadores independentes em Portugal estão sujeitos a multas fiscais se não cumprirem as suas obrigações fiscais ou se apresentarem declarações fiscais incorrectas ou incompletas. Estas sanções pecuniárias começam em 200 euros e vão até 2 500 euros.
Por exemplo, se não apresentar a sua declaração de impostos dentro do prazo, poderá ser penalizado de até 10 por cento do imposto devido. Se a declaração for apresentada com erros ou omissões, a coima pode atingir 30% do imposto devido.
Deduções e créditos fiscais para trabalhadores independentes em Portugal
Como trabalhador independente em Portugal, pode tirar partido deduções fiscais e créditos para reduzir a sua dívida fiscal, uma vez que estes incentivam o espírito empresarial e estimulam o crescimento económico. Pode deduzir as despesas relacionadas com as suas actividades comerciais, como a renda, os serviços públicos, o material de escritório e as despesas de viagem.
Pode beneficiar de créditos fiscais para certas despesas, como a investigação e o desenvolvimento, a eficiência energética e a proteção do ambiente. Além disso, pode deduzir as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, bem como as despesas relacionadas com a formação e a educação.
Segurança Social dos Trabalhadores Independentes em Portugal
Os trabalhadores independentes, incluindo os freelancers, devem gerir as suas próprias contribuições para a segurança social. As contribuições são pagas através da Segurança Social e o seu montante depende dos rendimentos auferidos, mas a taxa habitual é de 21,4 por cento.
Todos os meses, deve pagar a sua segurança social até ao dia 20. Em contrapartida, tem direito às prestações normais dos trabalhadores por conta de outrem, incluindo a licença parental, o subsídio de desemprego e o fundo de pensões.
No entanto, os trabalhadores independentes estão isentos do pagamento da segurança social durante os primeiros 12 meses. - Se abriu a sua atividade de trabalhador independente em janeiro de 2023, a Segurança Social começaria a cobrar-lhe em fevereiro de 2024.
Como beneficiar dos RNH enquanto trabalhador independente
Qualquer trabalhador independente que preencha os requisitos pode beneficiar do regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH). Os critérios que deve preencher para poder beneficiar do RNH são os seguintes
- Ser um residente fiscal em Portugal que gasta pelo menos 183 dias por ano no país.
- Estar registado como freelancer em Portugal e realizar as suas operações comerciais aqui.
- Ter uma atividade de elevado valorou seja, deve possuir conhecimentos ou competências altamente especializados. Alguns exemplos são arquitectos, engenheiros, cantores e médicos, mas pode consultar a lista de todas as actividades de elevado valor tornando-o elegível para o RNH.
- Não foi residente fiscal nos últimos cinco anos.
Se adquirir o estatuto fiscal NHR, pagará uma taxa fixa de 20 por cento sobre o IRS.
Encontrar um contabilista ou consultor financeiro em Portugal
Se o seu método contabilístico exigir um contabilista, ou se preferir eliminar este stress e ter um profissional a tratar dos seus impostos, pode pesquisar contabilistas locais em linha e realçar na sua pesquisa que procura os que falam inglês. Pode até procurá-los no LinkedIn ou contactar-nos para obter recomendações.
Conclusão
Registar-se como freelancer e declarar os seus impostos em Portugal pode ser assustador, especialmente se for novo no país. No entanto, o nosso guia ajudá-lo-á a garantir que está a seguir todos os passos e que não está a perder nada.
Recursos úteis para trabalhadores independentes em Portugal
- Autoridade Tributária e Aduaneira - a Autoridade Tributária Portuguesa
- Segurança Social - Segurança Social Portuguesa
- ePortugal - Portal do Cidadão
- Ordem dos Contabilistas Certificados - Contabilistas certificados em Portugal