Precisa de um representante fiscal em Portugal?

O panorama da representação fiscal em Portugal sofreu uma transformação significativa em 2022, proporcionando um alívio substancial aos não residentes, em particular aos que não são oriundos da UE/EEE.

De acordo com a lei portuguesa actualizada, as pessoas singulares residentes em países terceiros podem renunciar à obrigação de nomear um representante fiscal. Esta isenção aplica-se se subscreverem qualquer um dos canais de notificação desmaterializados. Estes canais incluem o sistema de notificações e cotações electrónicas disponível no Portal das Finanças, ou a caixa postal eletrónica.

Em poucas palavras, como residente fora da UE/EEE, pode agora ser proprietário de um imóvel ou de um automóvel em Portugal sem necessidade de representante fiscal, desde que esteja inscrito nestes canais de notificação digital.

Trata-se de uma mudança substancial em relação ao passado, em que a representação fiscal era obrigatória para este tipo de transacções.

Vale a pena registar: A nomeação de um representante fiscal para os residentes do União Europeia ou o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e
Liechtenstein) tem sido facultativo, mesmo antes desta alteração fiscal.

De acordo com o Carta Circular n. 90057 de 20 de julho de 2022No que diz respeito aos não-residentes que subscrevem quaisquer canais de notificação desmaterializados, foi prevista uma isenção.

3 1 carta

Eis o extrato relevante na íntegra:

"3.1 Dispensa da designação de um representante fiscal: Se o sujeito passivo, residente num país terceiro, aderir a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada (sistema de notificações e cotações electrónicas no Portal das Finanças ou na caixa postal eletrónica), fica dispensado da obrigação de designar um representante fiscal. Esta dispensa não se aplica se o sujeito passivo exercer uma atividade independente em território português, mantendo a obrigação de nomear um representante fiscal para efeitos de IVA (deve ser um sujeito passivo de IVA residente em território nacional)."

Aqui está o tutorial sobre a ativação canais de notificação desmaterializados de oficial Autoridade Tributária e Aduaneira Canal do Youtube:

Assim, em termos mais simples, isto significa que qualquer residente fora da UE/EEE pode ser proprietário de um imóvel ou de um automóvel em Portugal sem necessidade de um representante fiscal, desde que esteja inscrito nestes canais.

No entanto, se o indivíduo exercer uma atividade independente em território português, continua a ser obrigado a nomear um representante fiscal para o IVA residente em Portugal.

É importante notar que nem todas as empresas estão actualizadas com estas alterações. Algumas ainda estão a funcionar segundo as regras antigas, cobrando aos clientes pela representação fiscal.

Aqui na Novomove, adaptámos o nosso Serviço NIF para se alinhar com esta nova lei, eliminando a necessidade de um representante fiscal e os custos que o acompanham. Esta abordagem racionalizada oferece uma opção atractiva para aqueles que desejam simplificar os seus procedimentos e evitar despesas desnecessárias.

Para um conhecimento mais aprofundado destas alterações à legislação fiscal, pode consultar estes documentos oficiais:

Decreto-Lei 44/2022

Carta Circular n.º. 90057

Autor

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    Conheça o Philip, o elemento-chave da Novomove. As suas aventuras pessoais levaram-no a diversos locais como o México, Tailândia e Bali, mas foi em Portugal que finalmente se sentiu em casa. Movido pela paixão de ajudar os outros na sua mudança, reuniu uma equipa de especialistas locais e profissionais jurídicos com um objetivo comum: tornar o processo de mudança para Portugal tão fácil e simples como surfar numa onda suave de meio metro.

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